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Edição de 18-04-2024
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08-04-2020 14:11
Covid-19: confira o número de infetados nos Arcos

De acordo com o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde desta quarta-feira, 8 de abril, há 26 infetados ativos (tal como na véspera) no concelho de Arcos de Valdevez. A estes 26 há que acrescentar, no entanto, mais 14 casos ainda por notificar clinicamente no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, pelo que, no total, são quarenta as pessoas infetadas nos Arcos. Para além disso, pelo concelho todo, há, neste momento, largas dezenas de indivíduos em quarentena profilática, por contacto com doentes infetados ou suspeitos de terem contraído a Covid-19.

Entretanto, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, reunida esta manhã, em sessão ordinária, por videoconferência (três dos eleitos participaram nos trabalhos à distância), exortou o Governo a contratar recursos humanos (médicos e enfermeiros), bem como a adquirir/distribuir mais equipamentos de proteção, a fim de permitir o funcionamento imediato de hospitais de retaguarda no Alto Minho para pacientes com Covid-19 em recuperação.

Segundo João Manuel Esteves, na falta destes meios, “há idosos com alta hospitalar, mas ainda a necessitar de cuidados especializados de saúde, que estão a regressar aos lares, os quais não possuem os referidos recursos”.

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Decreto que prolonga estado de emergência amplia competências das juntas de freguesia
O decreto aprovado no passado dia 2 de abril – o qual “renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública” devido ao novo coronavírus – atribui mais competências às juntas de freguesia no que se refere ao aconselhamento da não aglomeração de pessoas na via pública, recomendação a todos os cidadãos do cumprimento do dever geral de confinamento domiciliário e sinalização junto das forças de segurança, bem como comunicação às autoridades dos estabelecimentos a encerrar para garantir a cessação das atividades previstas.

No resto, e em linhas gerais, o decreto não limita nenhuma das medidas aprovadas há duas semanas, conforme se pode concluir da leitura do diploma. De sublinhar, isso sim, o acréscimo de uma medida que agrava o quadro de restrições em vigor desde 18 de março: a interdição de “ajuntamentos de mais de cinco pessoas”, com exceção para “os laços familiares” e “as famílias numerosas”.

Quanto às restrições da Páscoa, ficou estabelecido que, entre as zero horas de quinta-feira, dia 9 de abril, e até às 24 horas de segunda-feira, dia 13 de abril, ninguém poderá sair do seu concelho de residência, de carro (ou outros veículos), transportes públicos ou a pé, a não ser que o faça para trabalhar, fazer compras de bens essenciais ou cuidar de pessoas em carência de apoio.
Nesses cinco dias, a quem tiver de se deslocar para o local de trabalho, é recomendado que se faça munir de um documento da entidade empregadora que certifique o dever de trabalhar.

O local de residência pode ser comprovado pela carta de condução e por um documento identificativo do local de trabalho assinado pelo empregador.

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